domingo, 13 de janeiro de 2008

Manuais escolares (Portaria n.º 42/2008, de 11 de Janeiro )

Portaria n.º 42/2008, de 11 de Janeiro
De acordo com esta portaria, não há lugar à adopção de manuais ou esta é meramente facultativa sempre que o ensino e a aprendizagem tenham uma forte componente prática ou técnica ou, ainda, quando a disciplina ou a área curricular tenha carácter opcional.

Assim, não há lugar à adopção de manuais escolares nas seguintes áreas curriculares ou disciplinas:

Expressões Artísticas e Físico-Motoras (designadamente Expressão e Educação Plástica, Expressão e Educação Musical e Expressão e Educação Físico-Motora) do 1.º ciclo do ensino básico;
Áreas curriculares não disciplinares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico;
Educação Física e Educação Artística (disciplina de oferta de escola, designadamente Educação Musical) do 3.º ciclo do ensino básico;
Educação Física do ensino secundário.

A obrigatoriedade de aquisição dos manuais escolares das disciplinas e áreas curriculares referidas cessa em 2010/2011 para os manuais de ciclo e dos 5.º, 7.º, e 10.º anos, cessando, nos anos seguintes, para os manuais dos anos de escolaridade subsequentes.

Nas disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica do 3.º ciclo, a adopção tem carácter facultativo, por decisão dos órgãos competentes dos agrupamentos e das escolas, sendo, pelo que a aquisição dos manuais também é facultativa.

Para mais informações, consultar a Portaria n.º 42/2008, de 11 de Janeiro

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